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Lei que amplia de 5 para 20 dias licença-paternidade é sancionada

  • Gabriela Machado
  • 9 de mar. de 2016
  • 2 min de leitura

A Secretaria de Comunicação Social da Presidência informou que a presidente Dilma Rousseff sancionou nesta terça-feira (8), sem vetos, a lei que cria a Política Nacional Integrada para a Primeira Infância e que permite, entre outros pontos, que as empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã possam ampliar de 5 para 20 dias a duração da licença-paternidade.

O texto foi aprovado pelo Senado no início do mês passado e já havia tramitado na Câmara dos Deputados. Com a sanção, a lei entra em vigor.

O Programa Empresa Cidadã, regulamentado pelo governo em 2010, possibilita a ampliação do prazo da licença-maternidade das trabalhadoras do setor privado de quatro meses para até seis meses. Até aquele momento, a extensão do benefício só existia para funcionárias públicas.

Segundo o texto sancionado por Dilma nesta terça, no período da licença, os pais e as mães não podem exercer qualquer atividade remunerada e a criança tem de ser mantida sob os cuidados deles. Se essa regra for descumprida, os funcionários perdem o direito à prorrogação.

Conforme a Presidência, a lei sancionada por Dilma também prevê que as prefeituras terão de ampliar as vagas em creches públicas e conveniadas para as crianças de baixa renda.

Dúvidas frequentes

• Quem terá direito a esta licença?

R: Pode pedir o benefício o funcionário da empresa que aderir ao programa, desde que até dois dias úteis após o parto e comprovada a participação do pai em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável. O texto não especifica quais programas são estes.

• As novas regras vão valer para pais de filhos adotivos?

R: Sim. A prorrogação da licença também valerá para os empregados que tiverem guarda judicial para adoção.

• O pai que tirar a licença receberá todo o salário?

R: Sim. O texto do projeto enviado ao Senado diz que "o empregado terá direito a sua remuneração integral", assim como a mãe em licença-maternidade.

• Qual o benefício para a empresa que optar pela licença prorrogada?

R: O programa permite a empresa deduzir dos impostos federais o total da remuneração do funcionário nos dias de prorrogação da licença-paternidade, como já ocorre com os dois meses extras de licença-maternidade. A regra só vale para as empresas que têm tributação sobre lucro real.

• Como as empresas podem aderir ao programa que prorroga a licença?

R: Segundo o Fisco, é preciso fazer o pedido de adesão exclusivamente na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet. O acesso pode ser feito por um código de acesso, a ser obtido no site da Receita, ou por um certificado digital válido.

Fonte: G1


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