VOCÊ SABIA? | De portas abertas
- Dara Mazula
- 1 de mar. de 2016
- 1 min de leitura

Você sabia que durante a realização da cerimônia de casamento, tanto em local público quanto em local privado, as portas tem que ficar abertas? Sim, é verdade! As portas devem ficar abertas para que caso alguém tenha algo contra o casamento possa se manifestar. Essa "liberdade"ocorre devido ao ato ser público, independendo do local que for celebrado. Está assegurado pelo Art. 1534 do Código Civil - Lei 10406 de 10 de janeiro de 2002:
Art. 1.534. A solenidade realizar-se-á na sede do cartório, com toda publicidade, a portas abertas, presentes pelo menos duas testemunhas, parentes ou não dos contraentes, ou, querendo as partes e consentindo a autoridade celebrante, noutro edifício público ou particular.
§ 1o Quando o casamento for em edifício particular, ficará este de portas abertas durante o ato.
§ 2o Serão quatro as testemunhas na hipótese do parágrafo anterior e se algum dos contraentes não souber ou não puder escrever.
E você aí pensando que isso só acontecia em novela e filme, não é?!
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