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STF autoriza prisão antes do trânsito em julgado

  • Gabriela Machado
  • 24 de fev. de 2016
  • 3 min de leitura

A decisão de que uma pessoa condenada à prisão em segunda instância deverá perder a liberdade imediatamente, sem esperar o julgamento de recursos pelos tribunais superiores foi tomada pelo STF na quarta-feira passada (17).

No modelo anterior, os tribunais superiores entendiam que um réu já condenado só poderia ser preso depois de todos os recursos judiciais esgotados. Entretanto, na semana passada, o plenário do Supremo decidiu por sete votos a quatro que o réu condenado por um crime com sentença confirmada pela segunda instância, formada sempre por um colegiado de juízes, deve ser preso, mesmo tendo a possibilidade de apresentar um recurso a uma corte superior.

Votos a favor: os ministros Teori Zavascki, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux e Gilmar Mendes.

Votos contrários: Os ministros Marco Aurélio, Rosa Weber, Celso de Mello e o presidente, Ricardo Lewandowski, divergiram da maioria.

Sérgio Moro, juiz que conduz a Operação Lava Jato elogiou a decisão dizendo que desta forma uma das janelas da impunidade no processo penal brasileiro é fechada. A decisão do STF poderá ser aplicada nos casos de condenações de investigados na Lava Jato, como o do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, o ex-diretor da Petrobras Renato Duque, ex-deputados e executivos de empreiteiras que não fizeram acordo de delação.

A OAB afirmou em nota que a decisão é preocupante e vai produzir danos irreparáveis. O criminalista Luiz Flavio D´Urso, que atua na Lava Jato, criticou duramente a mudança.

“Todos aqueles que teriam decisões reformadas vão sofrer uma injusta pena antecipada e depois terão a sua decisão reformada. Quem vai devolver isto? Quem vai se responsabilizar por esses desastres? É um desastre humanitário”, diz Luiz Flávio Borges D'Urso, presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas.

A Associação dos Juízes Federais do Brasil rebateu. “Em nenhum país do mundo há a exigência de quatro instâncias para um julgamento final e a condenação e efetivamente a prisão. Então, não é nenhum desastre do mundo, mas essas opiniões estão desconectadas com a realidade mundial e com o sistema penal que existe em um mundo ocidental”, comenta Antônio César Bochenek, presidente da AJUFE.

Segundo Fux, toda pessoa tem direito à presunção de inocência, garantido na Declaração Universal dos Direitos Humanos. No entanto, a presunção cessa após a definição de sua culpabilidade pela segunda instância.

"Ninguém consegue entender a seguinte equação. O cidadão tem a denúncia recebida, ele é condenado em primeiro grau, ele é condenado no juízo da acusação, ele é condenado no STJ e ingressa presumidamente inocente no Supremo Tribunal Federal. Isso não corresponde à expectativa da sociedade em relação ao que seja presunção de inocência", afirmou Fux.

Para o ministro Marco Aurélio, a Constituição determina que ninguém pode cumprir pena antes do fim de todos os recursos possíveis.

"Vindo um título condenatório provisório, que ainda está sujeito à modificação mediante recurso a ser modificado, a liberdade será devolvida ao cidadão?", questionou o ministro.

O ministro Ricardo Lewandowski entende que a Constituição é clara ao definir que ninguém pode cumprir pena antecipada antes do trânsito em julgado. O presidente disse que ficou perplexo com a mudança de posicionamento da Corte, que, segundo ele, vai implicar no aumento da população carcerária.

"Queria manifestar minha perplexidade desta guinada da Corte com relação a esta decisão paradigmática. Minha perplexidade diante do fato dela ser tomada logo depois de termos assentado que o sistema penitenciário brasileiro está absolutamente falido. E mais, afirmamos que o sistema se encontra no estado de coisas inconstitucional. Vamos facilitar a entrada de pessoas neste verdadeiro 'Inferno de Dante', que é o nosso sistema prisional".

A decisão do Supremo não tem a chamada repercussão geral, que obrigaria outros juízes a seguir automaticamente essa linha. Por isso, na prática, a análise terá que ser feita caso a caso. Ou seja, a partir dessa decisão, se algum juiz não mandar prender um condenado em segunda instância, o Ministério Público pode levar o caso ao Superior Tribunal de Justiça ou ao Supremo Tribunal Federal e essas cortes superiores devem determinar que o réu seja levado para a cadeia. Ele apenas poderá apresentar recursos contra a sentença depois de preso.

“Os juízes e tribunais da República poderão perfeitamente entender de forma diversa e se isso ocorrer caberá então ao Ministério Público, se for o caso, interpor o recurso pertinente e eventualmente trazer o caso até o Supremo Tribunal Federal”, explica Celso de Mello, ministro do STF.

Fontes: Agência Brasil, G1 e OAB/RJ


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